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Faculdade de Letras e Ciências Sociais

Conselho da Faculdade

O Conselho da Faculdade de Letras e Ciências Sociais é o órgão deliberativo superior da FLCS. Reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre e os seus membros exercem funções pelo período de 3 anos.
O Conselho da FLCS tem a seguinte composição:

  • Director (Presidente);
    Directores-Adjuntos;
  • Chefes de Departamento Académico;
  • Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
  • Directores de Centros Internos;
  • Três (3) Directores de Curso;
  • Um (1) Chefe de Repartição Administrativa;
  • Um (1) Chefe de Secção Académica;
  • Quatro (4) representantes do corpo docente;
  • Três (3) representantes das instituições relevantes das áreas de formação em que a FLCS actua ou individualidades representantes das áreas de formação;
  • Um (1) representante do Corpo Técnico Administrativo;
  • Três (3) representantes dos estudantes; e
  • Dois (2) docentes reformados.

Competências

1. Compete ao Conselho da FLCS, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UEM ou na lei, o seguinte:

  • Posicionar-se sobre a qualidade do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  • Estabelecer o plano de actividades;
  • Aprovar internamente o orçamento e o relatório anual apresentado pelo Director da FLCS;
  • Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na FLCS e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  • Apreciar as actividades de investigação científica e extensão realizadas na FLCS, e aprovar linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  • Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal da FLCS;
  • Propor aos órgãos superiores alterações aos regulamentos universitários;
  • Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da FLCS;
  • Propor ao Reitor a concessão de títulos honoríficos;
  • Apresentar ao Reitor a proposta de nomeação do Director da FLCS, indicando nomes de três candidatos;
  • Propor a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas, incluindo delegações;
  • Aprovar a proposta de delegação de competências ao nível da FLCS;
  • Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
  • Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director, ou por qualquer dos seus membros.

2. Compete, igualmente, ao Conselho da FLCS definir e aprovar o seu regulamento de organização e funcionamento.

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