O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio ao Director em matérias relacionadas com a gestão de actividades pedagógicas da FLCS. É co-presidido pelos Directores-Adjuntos para a Graduação e para a Pós-graduação e intregra os seguintes membros: Director-Adjunto para a Graduação, Director-Adjunto para a Pós-Graduação, Directores de Curso, Três representantes dos docentes, Dois representantes dos estudantes, sendo um do nível de pós-graduação.
O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.


Competências

1. Compete, em geral, ao Conselho Pedagógico:

  1. Estabelecer os princípios gerais da orientação pedagógica a ser seguida na FLCS, em harmonia com as directrizes da UEM;
  2. Supervisionar os métodos utilizados nos processos de ensino e aprendizagem, incluindo a avaliação;
  3. Dar parecer sobre a criação, funcionamento, alteração, suspensão ou extinção de cursos ministrados pela FLCS;
  4. Fazer propostas e emitir parecer sobre o regime de acesso ao ensino superior;
  5. Fazer propostas e emitir parecer sobre os métodos de ensino, a organização e alteração dos planos de estudos de cursos ministrados pela Faculdade;
  6. Promover a publicação, em cada ano, dos planos e programas de estudos;
  7. Emitir pareceres sobre a aquisição de material didáctico; e
  8. Promover a harmonização dos cursos ministrados assegurando a coordenação do calendário de actividades, dos horários das aulas e do uso de recursos.

2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, relativamente ao pessoal docente:

  1. Recomendar ao Director da FLCS a realização de concursos públicos para o recrutamento, selecção e admissão de docentes, investigadores e monitores; e
  2. Pronunciar-se sobre a renovação e prorrogação dos contratos de docentes, investigadores e monitores.